Entraram em vigor, nesta terça-feira (14), regras novas para o comércio eletrônico no Brasil. Empresas que vendem pela internet terão mais obrigações.
Tatiana comprou, pela internet, uma adega de presente de casamento. Em seguida vieram os problemas.
“Eles estavam me cobrando duas adegas e com valor unitário diferente do que eu havia adquirido”, conta a funcionária pública Tatiana Figueiredo.
Na hora de pedir o estorno, mais dor de cabeça.
“Me disseram que apenas o noivo poderia cancelar o produto. E aí você imagina meu aborrecimento de ter que ligar para o noivo, na véspera do casamento, de um produto que eu vou estar presenteando e falar: cancela o presente que eu te dei”, conta Tatiana.
A partir de agora o comércio eletrônico tem regras específicas. As informações sobre o produto e a empresa devem vir em local de destaque nos sites. As vendas coletivas, por exemplo, têm que informar o número mínimo de compradores para que aquele contrato seja válido. E também o prazo para que o consumidor utilize aquela oferta.
A dúvida do cliente deve ser respondida em cinco dias. E o site tem que disponibilizar um espaço, caso o consumidor se arrependa da compra. E passa a ser tarefa da empresa também comunicar a desistência do cliente à operada de cartão e pedir a devolução do dinheiro.
“Aquela empresa que descumprir o decreto está sujeita a multa ou até mesmo suspensa a veiculação da sua oferta, de serviços e de produtos pela internet”, diz o coordenador do Procon de Belo Horizonte, Marcelo Barbosa.
Mas, para isso, o consumidor tem que fazer reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Por conta das novas regras do comércio eletrônico, o setor de atendimento ao cliente de uma loja foi reestruturado.
“As lojas terão que seguir esse padrão. Então, vai ser um benefício para o comércio eletrônico brasileiro”, conta o gerente de comércio eletrônico Reinaldo Maia.
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Fonte Rede Globo - Jornal Nacional