Governo regulamenta pagamentos através de dispositivos móveis


21/05/2013
MP 615 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Principal objetivo é a inclusão financeira da população de menor renda

O governo publica hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 615 que regulamenta pagamentos por meio de dispositivos móveis, como os celulares. O texto define, entre outras coisas, o que é arranjo de pagamento, considerado um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público, pagamento este aceito por mais de um recebedor.

Pela norma, “o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário.”

Segundo o texto, a instituição de pagamento pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo BC.

Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que o governo estava preparando a medida provisória. Segundo ele, o pagamento por dispositivos móveis é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras como para aumentar a inclusão bancária no país.

Na época, o diretor disse que a medida provisória teria cinco objetivos principais: regulamentar essas operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras; impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas; estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia; aumentar a competição e proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha, segurança e privacidade.

A MP define figuras integrantes do ecossistema de pagamento móvel, como arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento.

O arranjo de pagamento  permite que instituições que não sejam essencialmente financeiras, como bancos, possam oferecer esses serviços de pagamento por celular, tornando-se uma instituição de pagamento.


O ecossistema de pagamento móvel poderá:

a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;
c) gerir conta de pagamento;
d) emitir instrumento de pagamento;
e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
f) executar remessa de fundos;
g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil.
 

Carteira eletrônica

Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, "com esta medida o celular pode se transformar numa carteira eletrônica. A pessoa carrega um crédito e vai fazendo seus pagamentos".

Será um serviço de grande utilidade que irá beneficiar milhões de pessoas que hoje não têm acesso a conta de banco, cartão de crédito, mas têm acesso à telefonia celular. "São tecnologias muito simples e qualquer pessoa que tem um celular saberá operar".

Levantamento realizado pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações indica que 86% das Classes D e E do país fazem exclusivamente pagamento em dinheiro. Portanto, segundo o Ministro, "é mais conveniente para o cidadão ter um sistema como este, é mais seguro e prático".

O objetivo principal do pagamento móvel é a inclusão financeira e para o Ministro a chave do sucesso é a capilaridade do celular que hoje já existe no Brasil em número maior que de habitantes. Em abril de 2013, eram 264,55 milhões de celulares ativos e quatro grandes operadoras com cobertura nacional, além de operadores menores que atuam juntos em 100% dos municípios brasileiros. Desses,  211,22 milhões (79,84%) são acessos pré-pagos e 53,33 milhões pós-pagos (20,16%). 

O pagamento através de dispositivos móveis não é exatamente uma novidade e começou logo após a expansão do comércio eletrônico no mundo. A partir do desenvolvimento do e-commerce, o serviço continua evoluindo e se massificando, abrindo oportunidades tanto para o governo como para a iniciativa privada e principalmente, para os cidadãos.

Os benefícios identificados são muitos ao reduzir a circulação de numerário e assim garantir maior segurança e comodidade ao usuário pessoa física que não tem ou não podem ter uma conta bancária ou um cartão de crédito. Facilita a transferência de dinheiro entre pessoas físicas e facilita o pagamento de contas e mercadorias, uma vez que o cartão na forma plástica não é mais necessário.

Para o mercado garante maior rapidez, segurança e eficiência nas transações, além de abrir novas oportunidades para novos modelos de pagamento, novas empresas e a inclusão de novos clientes para os bancos.

O Secretário de Telecomunicações, Max Martinhão, destaca ainda as possibilidades tecnológicas para smartphones, novas parcerias entre empresas bancárias, operadoras de telefonia e novos players. Além disso, afirmou que o governo está empenhado em "fornecer as condições regulatórias necessárias e suficientes para o desenvolvimento dos serviços de pagamento via celular no Brasil, um modelo que seja seguro, competitivo, interoperável, universal e de baixo custo para o cidadão".

Fonte IDG

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